VOYÁ

Contrato de Prestação de Serviços Voyá

Este contrato estabelece as condições para prestação de serviços de intermediação educacional internacional entre a empresa Voyá, doravante denominada CONTRATADA, e o aluno ou responsável legal, doravante denominado CONTRATANTE.

O presente instrumento é regido pela legislação brasileira aplicável, incluindo o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Resumo em poucas linhas
  • A Voyá é intermediadora: orienta sobre cursos, ajuda na matrícula e na documentação.
  • A matrícula e o curso são pagos por você diretamente à escola, que tem contrato e regras próprios.
  • As escolas, em geral, não reembolsam. Podem oferecer saldo para nova tentativa ou, se o visto for negado, estadia direta na Espanha. A Voyá não recebe esse dinheiro e não pode devolvê-lo.
  • A Voyá não garante visto: a decisão é das autoridades.
  • Em algumas escolas pode haver uma taxa administrativa paga à Voyá, informada antes e separada do valor da escola.
Este resumo não substitui as cláusulas abaixo.

1. Dados do contratante

2. Dados do curso contratado

Valores do curso, pagos diretamente à instituição de ensino

Taxa administrativa da Voyá, paga à CONTRATADA

3. Contratação e matrícula

O CONTRATANTE declara estar ciente de que a CONTRATADA atua como intermediadora no processo de contratação do curso, auxiliando nos procedimentos necessários à matrícula junto à instituição de ensino escolhida.

Os valores referentes à matrícula e ao curso são pagos diretamente pelo CONTRATANTE à instituição de ensino, mediante contratação própria entre essas partes. Antes de autorizar o encaminhamento dos procedimentos de matrícula e efetuar o pagamento, o CONTRATANTE deverá consultar e aceitar as condições de contratação, cancelamento e reembolso estabelecidas pela instituição.

Eventuais pedidos de cancelamento ou restituição dos valores pagos à instituição de ensino deverão ser encaminhados conforme o contrato celebrado com ela e a legislação aplicável. A CONTRATADA não garante o reembolso desses valores, pois não os recebe nem administra.

O disposto nesta cláusula não afasta os direitos legais do CONTRATANTE em relação aos serviços contratados diretamente com a CONTRATADA.

4. Objeto do contrato

A CONTRATADA prestará serviços de intermediação educacional internacional, incluindo orientação sobre cursos no exterior, encaminhamento para instituições parceiras, suporte no processo de matrícula e orientação sobre a documentação necessária.

A CONTRATADA atua exclusivamente como intermediadora entre o CONTRATANTE e a instituição de ensino escolhida, e não é responsável pela prestação dos serviços educacionais, decisões acadêmicas, alterações de calendário, grade curricular, disponibilidade de vagas ou demais decisões internas da instituição de ensino.

5. Remuneração e taxas da CONTRATADA

A CONTRATADA poderá ser remunerada por meio de comissões pagas diretamente pelas instituições de ensino parceiras, sem cobrança adicional ao CONTRATANTE a esse título.

Em determinadas instituições de ensino, poderá ser cobrada uma taxa administrativa diretamente pela CONTRATADA, cujo valor será informado previamente ao CONTRATANTE antes da contratação.

Os valores cobrados diretamente pela CONTRATADA, quando aplicáveis, são distintos dos valores de matrícula e curso devidos à instituição de ensino.

A matrícula e o curso são pagos diretamente pelo CONTRATANTE à instituição de ensino, conforme as condições estabelecidas entre essas partes. A CONTRATADA não recebe nem administra esses valores e não assume obrigação de restituir quantias pagas diretamente à instituição de ensino que não tenham sido recebidas por ela.

Quando houver taxa administrativa, ela será paga diretamente à CONTRATADA, de forma separada e independente do pagamento da matrícula e do curso à instituição de ensino, e seu valor constará nos dados deste contrato. A taxa remunera exclusivamente os serviços da CONTRATADA e não integra, não substitui nem garante o pagamento devido à instituição de ensino.

Eventual devolução da taxa administrativa, inclusive em caso de exercício do direito de arrependimento, seguirá a legislação aplicável e o disposto na cláusula 6, e não implica devolução de valores pagos à instituição de ensino, que seguem as regras da própria instituição.

6. Início da prestação dos serviços

O CONTRATANTE poderá solicitar o início imediato dos serviços após a contratação.

A solicitação de início imediato não implica renúncia ao direito de arrependimento ou a outros direitos previstos na legislação aplicável.

O CONTRATANTE poderá exercer perante a CONTRATADA o direito de arrependimento relativo a este contrato, nos termos da legislação aplicável, inclusive quanto aos valores pagos diretamente à CONTRATADA, quando cabível.

O exercício desse direito não se confunde com o cancelamento do contrato celebrado diretamente entre o CONTRATANTE e a instituição de ensino, que deverá observar as condições aplicáveis a essa relação.

Se o CONTRATANTE tiver solicitado o início imediato e exercer o direito de arrependimento, a CONTRATADA poderá reter da taxa administrativa apenas o valor proporcional às etapas já efetivamente prestadas, como análise de documentos, contato com a instituição de ensino e encaminhamento da matrícula, devolvendo o restante. As etapas e seus valores serão informados previamente ao CONTRATANTE.

7. Cancelamento e reembolso

Os valores referentes à matrícula e ao curso são pagos diretamente pelo CONTRATANTE à instituição de ensino estrangeira, com a qual mantém relação contratual própria.

As condições de cancelamento, desistência e eventual reembolso desses valores deverão ser tratadas diretamente com a instituição de ensino, conforme o contrato celebrado entre o CONTRATANTE e a instituição e a legislação aplicável.

A emissão da carta de matrícula ou de aceitação confirma a reserva da vaga, e eventuais cancelamentos posteriores seguem as regras da instituição de ensino, sem prejuízo do disposto na cláusula 6.

A CONTRATADA não recebe nem administra os valores pagos diretamente à instituição de ensino e não possui autonomia para determinar a devolução desses valores, não assumindo obrigação de restituir quantias que não recebeu.

A CONTRATADA poderá auxiliar na comunicação com a instituição de ensino, sem garantir o deferimento de pedidos de cancelamento ou reembolso.

Esta cláusula trata exclusivamente dos valores pagos à instituição de ensino e não se confunde com eventuais valores pagos diretamente à CONTRATADA por serviços próprios.

8. Negativa de visto e riscos do processo

O CONTRATANTE declara estar ciente de que a concessão ou negativa do visto ou da autorização de residência depende da análise das autoridades competentes, não podendo ser garantida pela CONTRATADA.

A CONTRATADA presta os serviços de orientação e suporte previstos neste contrato, sem assumir a responsabilidade pela decisão das autoridades de imigração.

A eventual negativa de visto, por si só, não gera obrigação para a CONTRATADA de restituir os valores pagos diretamente à instituição de ensino, uma vez que tais valores não são recebidos nem administrados pela CONTRATADA.

Eventuais pedidos de cancelamento, reembolso, crédito para uma nova tentativa ou alteração do curso deverão observar o contrato celebrado entre o CONTRATANTE e a instituição de ensino, bem como a legislação aplicável.

A presente cláusula não exclui eventuais responsabilidades da CONTRATADA por seus próprios serviços, nem afasta os direitos assegurados ao CONTRATANTE pela legislação aplicável.

9. Outras condições

Alterações. Alterações de curso, datas ou instituição de ensino estarão sujeitas às políticas da instituição contratada e poderão gerar taxas adicionais. A CONTRATADA poderá auxiliar na comunicação e na solicitação, sem garantir a aprovação do pedido.

Custos do CONTRATANTE. O CONTRATANTE é responsável pelos custos do programa educacional, incluindo, quando aplicáveis, taxas da instituição de ensino, documentação, visto, seguro, passagens e demais despesas de viagem e permanência no país de destino.

Câmbio. Os valores dos cursos podem ser definidos em moeda estrangeira. Variações cambiais entre a data da contratação e o pagamento efetivo poderão alterar o valor final em reais, não sendo a CONTRATADA responsável por essas variações.

Força maior. Se a instituição de ensino alterar datas, suspender cursos ou realizar cancelamentos por força maior, incluindo decisões governamentais, crises sanitárias, desastres naturais ou questões administrativas internas, a CONTRATADA não será responsável por tais decisões, e o CONTRATANTE seguirá as políticas de remarcação, crédito ou reembolso da instituição.

10. Contestação de pagamentos

O CONTRATANTE compromete-se a entrar em contato com a CONTRATADA para esclarecer eventuais dúvidas ou divergências relacionadas aos valores cobrados diretamente pela CONTRATADA, sempre que possível, antes de iniciar um procedimento de contestação.

A presente cláusula aplica-se exclusivamente aos pagamentos realizados diretamente à CONTRATADA, não abrangendo os valores pagos pelo CONTRATANTE diretamente às instituições de ensino ou a terceiros.

Esta disposição não impede o CONTRATANTE de contestar cobranças indevidas, solicitar o cancelamento de pagamentos ou exercer os direitos que lhe sejam assegurados pela legislação aplicável, inclusive perante a instituição financeira ou o meio de pagamento utilizado.

A CONTRATADA poderá apresentar documentos e informações pertinentes para esclarecer eventuais divergências relacionadas aos serviços contratados e aos pagamentos recebidos.

11. Proteção de dados (LGPD)

Os dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE serão utilizados para a execução dos serviços contratados e poderão ser compartilhados com instituições de ensino e demais prestadores envolvidos no processo, quando necessário para a execução dos serviços, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

12. Assinatura digital

Este contrato poderá ser assinado digitalmente através da plataforma GOV.BR ou plataformas de assinatura eletrônica como Autentique, Clicksign ou DocuSign, possuindo validade jurídica conforme legislação brasileira aplicável.

Assinaturas

A assinatura das partes será feita por meio eletrônico, pelo GOV.BR ou por plataforma de assinatura equivalente, depois da geração do PDF.

CONTRATADA – VOYÁ
CONTRATANTE
CONTRATADA – VOYÁ

Espaço reservado para a assinatura eletrônica (GOV.BR ou outro meio), aplicada sobre o PDF.